A Lei de Murphy em Portugal - 21
"1 - A Lei de Murphy pode ser adiada ou suspensa pelo Estado por um período de tempo indefinido, desde que esse adiamento ou suspensão possam provocar uma catástrofe ainda maior mais tarde.
2- A grandeza de uma catástrofe criada por um Governo é diretamente proporcional ao número de contribuintes afetados.
3- A grandeza de uma catástrofe é exponencialmente proporcional à importancia que tiver para o país.
4- Se existe uma probabilidade de 50% de o Governo obter determinado resultado, a sua probabilidade real de ocorrer é inversamente proporcional ás expetativas do Estado de que tal aconteça.
5 - Se dois corolários da Lei de Murphy se contradizem mutuamente numa dada ação governativa, ganha precedência aquele que potencialmente causa mais dano."
Gil Saraiva